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BC introduz mudanças no requerimento de capital para o risco de crédito previstas em Basileia III

O Banco Central (BC) editou, nesta sexta-feira (13), a Resolução BCB Nº 229 que aprimora e consolida os procedimentos para o cálculo do requerimento de capital para as exposições ao risco de crédito mediante abordagem padronizada (RWACPAD). A norma é resultado de ampla discussão a partir da Consulta Pública de nº 80, publicada em 11 de dezembro de 2020, refletindo os aprimoramentos trazidos nesse âmbito. A Resolução BCB N° 229 substituirá, a partir de 2023, a Circular BCB Nº 3.644, de 4 de março de 2013.

O novo arcabouço é mais robusto e, ao mesmo tempo, mais sensível ao risco, uma vez que a Resolução BCB N° 229 aumenta a granularidade dos ponderadores aplicáveis às exposições, trazendo ao arcabouço prudencial refinamentos na diferenciação do risco de crédito das operações. Por exemplo, para financiamentos de imóveis residenciais, em vez do fator de ponderação de risco único existente, os fatores de ponderação de risco passam a variar com base em parâmetros objetivos, permitindo que exposições menos arriscadas passem a ter menor exigência de capital.

Os estudos de impacto realizados pelo BC estimam que as novas regras devem proporcionar uma redução na exigência de capital agregada para o Sistema Financeiro Nacional da ordem de R$ 3,8 bilhões. O impacto individualizado desse aprimoramento varia de acordo com a carteira de crédito de cada instituição financeira.

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