Em sua 41ª reunião, o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) decidiu manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) em 0%, conforme fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 29 de outubro de 2015. A decisão seguiu os princípios e objetivos descritos no Comunicado nº 30.371, de 30 de janeiro de 2017. O Comef avaliou a evolução do crédito e dos preços dos ativos no país e considerou que, diante dos atuais acontecimentos, é importante propiciar condições adequadas para a manutenção do fluxo de crédito na economia. Os bancos em geral mantêm voluntariamente capital e liquidez em níveis superiores aos requerimentos mínimos prudenciais e sua resiliência é verificada por meio de testes de estresse considerados no Comef e divulgados no Relatório de Estabilidade Financeira (REF).
Mantidas as condições atuais e as expectativas, em virtude da pandemia do coronavírus (COVID-19), quanto ao comportamento do mercado de crédito e dos preços dos ativos, o Comef considera apropriado manter o ACCPBrasil em 0% por pelo menos um ano, o que significa que não serão exigíveis montantes relativos ao ACCPBrasil por pelo menos dois anos.
O Comef voltará a se reunir ordinariamente em 1º de setembro de 2020.
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Comunicado&numero=35761