Skip to content

Resolução CMN nº 4.872 – Consolida normas de registro contábil

O CMN identificou a necessidade de consolidar e atualizar as normas que versam sobre registro contábil do patrimônio líquido pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC). Atualmente, os dispositivos estão disciplinados pelas Resoluções CMN ns. 3.565/2008; 3.605/20084.003/2011; e 4.706/2018, bem como pela Circular nº 2.750/1997.

A regulação sobre o tema foi consolidada na Resolução CMN nº 4.872, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

A consolidação normativa segue o Decreto nº 10.139/2019, o qual determina à Administração Pública Federal a revisão de suas normas com vistas a conferir maior racionalidade ao processo de regulação. Foram analisados mais de 2.600 atos normativos editados pelo Banco Central e pelo CMN, a fim de classificá-los por pertinência temática e consolidá-los em ato normativo único de acordo com o respectivo tema.

Sim 0
não 0

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *