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Resolução CMN n° 4.896 – Flexibilização nas regras do direcionamento de crédito rural

Por meio da Resolução nº 4.896, o CMN decidiu permitir que as instituições financeiras cumpram a exigibilidade de direcionamento de recursos à vista para o crédito rural com operações de investimentos realizadas com beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Com a mudança, até 2% do subexigibilidade do Pronaf poderá ser cumprida com operações de investimentos realizadas com beneficiários do programa, contratadas até 30/6/2021. 

Além disso, o CMN ampliou de 12 para 24 meses o prazo para reembolso de operações contratadas no âmbito da Linha de Crédito de Industrialização para a Agroindústria Familiar.

 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4896

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