A Resolução nº 82 do Banco Central disciplina os procedimentos para a apuração do valor não sujeito à dedução na apuração do Patrimônio de Referência relativo aos créditos tributários de prejuízos fiscais decorrentes de posição vendida em moeda estrangeira realizada com o objetivo de proporcionar hedge de investimento no exterior, nos termos da Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013.