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Resolução CMN n° 4.916 – Eleva dedução da base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios

Por meio da Resolução CMN nº 4.916, o Banco Central ajustou a dedução da base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2). A partir de 1º de julho de 2021, pelo novo regramento, a dedução subiu de R$ 200 milhões para R$ 500 milhões, atendendo a parte do pleito da ABBC. 

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4916

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