Por meio da Resolução CMN nº 4.916, o Banco Central ajustou a dedução da base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2). A partir de 1º de julho de 2021, pelo novo regramento, a dedução subiu de R$ 200 milhões para R$ 500 milhões, atendendo a parte do pleito da ABBC.