A Resolução CMN nº 4.9176 admite o cumprimento da exigibilidade de crédito rural dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), pelas instituições financeiras, com operações de investimento, contratadas de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022, nas mesmas condições vigentes para os beneficiários do Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (Programa ABC), de que trata o MCR 11-7, e do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), de que trata o MCR 11-9.