O CMN autorizou a emissão de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) com cláusula de correção pela variação cambial em favor de investidores residentes no Brasil. Até então, a emissão era autorizada apenas para investidores não residentes. O regulamento estabelece que qualquer classe de CRA poderá ser emitida em favor de investidor profissional, enquanto que investidores qualificados terão acesso unicamente às classes sênior e subordinada mezanino. A norma entra em vigor em 1º de novembro de 2021.