A Resolução nº 4.969 do CMN altera Resolução nº 4.662, de 25 de maio de 2018, que dispõe sobre requerimento de margem bilateral de garantia em operações com instrumentos financeiros derivativos realizadas no País ou no exterior por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, não liquidadas por meio de entidade que se interponha como contraparte central.