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Res. BCB n° 170 – Reconhecimento contábil de propriedade para ativos de adm. consórcio e IPs

Pela Resolução nº 170 o Banco Central dispõe sobre os critérios a serem observados pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no reconhecimento, na mensuração e na evidenciação contábeis de propriedades para investimento e de ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=170

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