A Resolução CMN n° 4.983 altera a Resolução nº 4.753, de 26 de setembro de 2019, que dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos. No normativo, destaque para o “Art. 4-A – É vedado às instituições financeiras postergar saques em espécie de contas de depósitos à vista de valor igual ou inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), admitida a postergação para o expediente seguinte de saques de valor superior ao estabelecido.”